24 dezembro, 2013

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Referência: 24.12.2013 às 19:33:00

Obrigado a todos!!!

Feliz Natal!!!

Escala do Piso Salarial de 2009 a 2014







Ano Mês Janeiro (R$) Aumento (%) Valor /Aumento (R$) Valor pago no Ano (R$)
2009  R$      950,00 0,00%  R$             -    R$         950,00
2010  R$      950,00 7,86%  R$         74,67  R$       1.024,67
2011  R$   1.024,67 15,85%  R$       162,33  R$       1.187,00
2012  R$   1.187,00 22,22%  R$       264,00  R$       1.451,00
2013  R$   1.450,85 7,97%  R$       115,63  R$       1.567,00
2014  R$   1.567,00 20,00%  R$       313,00  R$       1.880,00

Reajuste do Piso Salarial de Professores poderá chegar a R$ 314,00 sobre o atual

VALOR DO PISO SALARIAL DE PROFESSORES 2014

De acordo com a lei 3435 de 2012, fica claro que em 2014 o aumento do piso salarial será de aproximadamente 20%, para exemplificar isso melhor, confira a tabela abaixo com os valores e reajustes:

piso salarial

http://www.hiperativo.com/piso-salarial-de-professores-em-2014/

Abertura do Novenário do Sr do Bonfim - Icó - Ceará


FIM DE ANO EM ICÓ

Pe. Antônio Maria emociona a todos na noite de domingo com as bênçãos do Sr do Bonfim pelas chuvas derramadas.

Para os próximos "três" fins de ano está prometido um Show Católico ao povo icoense. Prefeito Jaime Júnior anunciou publicamente sua emoção com a magnitude da Fé trazida pelo Padre e se comprometeu proporcionar ao povo icoense muita emoção, paz e reconciliação nas festas de fim de ano durante seu governo.

Parabéns!!!

17 novembro, 2013

8ª Romaria do Senhor Bonfim

Nesse dia 15/11, realizou-se na Igreja São José, em Icó com início às quatro horas da manhã pelo despertar do sino a 8ª Romaria do Senhor do Bonfim.

Ao despertar do Sol, foi servido o café da manhã e em seguida a bênção dos chapéus na celebração da primeira missa do dia.

Às dez horas teve a missa de envio, encerramento da programação da manhã e encaminhamento de grupos para o almoço coletivo. As escolas do município na sede da cidade receberam os grupos encaminhados, orientados por bandeiras em cores escolhidas.

Para a Escola Municipal Professora Lourdes Costa, dirigiu-se o grupo representado pela Bandeira Branca onde as Crianças eram os componentes desse grupo.

Na escola, foram recepcionadas pelas entidades: Pastoral da Criança, Pastoral da Catequese, Conselho Tutelar, Direção da própria escola, Secretaria de Ação Social representada pelos Núcleos Icó Cresce Brincando (Glauciane) e Eu sou Cidadão (Gismagda), Secretaria de Educação representada pelo PAIC - Eixo de Literatura Infantil e Formação do Leitor (Santos, Marcos José, Maria Lúcia, Oziana e Lucivânia) e muita animação pelo Palhaço Topa Tudo.

UM DEDO SÓ DE GRAMÁTICA


Gênero e concordância textual... pense num engrenado difícil...!

Eu vi ela = eu a vi - consequentemente, eu vi elas = eu as vi.

Eu vi ele = eu o vi, se ouve gente pronunciando para o gênero masculino: "-eu a vi, ou, eu nunca mais a vi"... isso é demais para minha paciência que a ética me obriga a não retrucar.

Eu vi ele = Eu o vi.
Eu vi eles = Eu os vi.
...e deve concordar em gênero e número e, ainda, na forma negativa.

Ler uma uma gramática pode não ser romântico, mas o significado da leitura do romance pode não ser o esperado quando não se lê a gramática. #ficaadica

11 julho, 2013

FORRICÓ 2013 Preservando o patrimônio do nosso povo!

1ª NOITE - 11/07/2013

PALCO CULTURAL - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

APRESENTAÇÕES CULTURAIS

JÁ SE APRESENTARAM:

- BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE ICÓ

- DESQUITE DE LUDUGERO (GRUPO SINCERATO)

- GRUPO DE DANÇA - RITMO DO CORPO

- MARACATU - VOZES DA ÁFRICA (FORTALEZA)...
 (19 fotos)

FORRICÓ 2013 - Preservando o patrimônio do nosso povo!

1ª NOITE - 11/07/2013

PALCO CULTURAL - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO






22 abril, 2013

Não é possível que a luta pela conquista dos direitos da classe tenha sempre que existir



APEOESP: professores decretam greve por tempo indeterminado

Em assembleia realizada na tarde de hoje no Vão Livre do MASP, na Avenida Paulista, Capital, mais de 20 mil professores decidiram entrar em greve por tempo inde­terminado a partir de segunda-feira, 22 de abril, pelas seguintes reivindicações centrais:
  • Reposição salarial de 36,74% (março/98 a março/2013).
  • Reajuste imediato de 13,5%: 2%, mais 5% referentes à recomposição do reajuste prometido para 2012, mais 6% de reajuste já previsto na lei complementar 1143/11.
  • Implantação da jornada do piso (33% para atividades extraclasse, rumo aos 50%), nos termos do Parecer CNE/ CEB 18/2012 e/ou da sentença judicial conquistada pela APEOESP.
  • Extensão dos direitos dos professores da categoria “F” aos professores da categoria “O”.
  • Concursos públicos para que todos tenham a oportunidade de efetivar-se.
  • Direito de atendimento no IAMSPE aos professores da categoria “O”. Pela derrubada do veto do Governador ao projeto de lei que garante este direito.
  • Contra a privatização do Hospital do Servidor/IAMSPE.
  • Contra a remoção ex-officio, designa¬ção por perfil e avaliações anuais nas escolas de tempo integral.
  • Por uma escola de tempo integral que atenda aos interesses dos filhos e filhas da classe trabalhadora. Contra a escola de tempo integral excludente, de quaisquer governos.
  • Pelo fim da violência nas escolas. Ronda escolar em todas as escolas estaduais. Políticas e prevenção e combate à violência nas escolas e nos seus entornos.
  • Pela derrubada do veto ao projeto de lei que assegura a presença de psicólogos nas escolas.
  • Pela preservação dos direitos dos aposentados.
  • Melhores condições de trabalho.
A assembleia aprovou ainda os seguintes encaminhamentos:
No dia 22/04, os professores comparecerão às escolas para conversar com estudantes, professores e pais. 

Nos dias 23/04 e 24/04: atos, panfletagens, diálogos com a comunidade e outras atividades regionais. 
No dia 25/04 – participação no ato contra a privatização do Hospital do Servidor/IAMSPE – em frente ao Hospital – horário a confirmar.


No dia 26/04 – ASSEMBLEIA ESTADUAL – 14 HORAS – VÃO LIVRE DO MASP - AVENIDA PAULISTA – SÃO PAULO.

Abaixo-assinados pela derrubada dos vetos do Governador aos projetos de lei que asseguram o direito de atendimento no IAMSPE aos professores da categoria “O” e a presença de psicólogos nas escolas estaduais.
  • Enviar faixas às escolas (pelo apoio dos pais).
  • Realizar mais uma etapa da Caravana em Defesa da Escola Pública (ônibus adesivados itinerantes na Capital, Grande São Paulo e Interior), com distribuição de carta aberta aos pais, estudantes e comunidade. A mesma carta deve ser divulgada nas redes sociais.
  • Enviar ao Ministro da Educação moção aprovada no Conselho Estadual de Representantes pela homologação do Parecer da jornada do piso.

Reunião com a SPPrev para discutir os direitos dos aposentados.
A assembleia considerou uma afronta à categoria o reajuste de 2% proposto pelo Governo, sobretudo porque utiliza uma estratégia de tentar enganar os professores, ao dizer que o reajuste é de 8,1%. Omite que 6% já estão previstos na lei complementar 1143/2011. Por outro lado, mesmo insuficientes, os 2% de reajuste só estão sendo concedidos agora face ao nosso movimento e, na prática, “descongelam” a política salarial do governo. Se conseguimos 2%, com a greve podemos conseguir mais.
Os professores também rechaçam as tentativas do Governo de tentar desqua¬lificar a APEOESP e de tentar intimidar os professores da categoria “O” e demais professores. Não vamos aceitar. Quanto mais forte a greve, menor o poder de intimidação do governo.

Professores categoria “O” têm direito de fazer greve
Cabe ressaltar que os professores da Categoria “O” têm direito de aderir à greve e, a exemplo dos demais, não podem ser penalizados por conta da paralisação da atividades.
Os professores que se sentirem ameaçados e/ou constrangidos a não aderirem ao movimento grevista poderão protocolar requerimento junto à Unidade Escolar, conforme modelo em anexo, a fim de comunicar que as ausências ao trabalho dar-se-ão em razão da greve, requerendo que seja, assim, respeitado o exercício desse direito constitucional.

Ato unificado do funcionalismo
Após a assembleia, realizou-se uma grande passeata até a Praça da República, passando pela sede da Secretaria de Gestão Pública. Na Praça da República ocorreu um ato unificado do funcionalismo estadual, com a presença de lideranças sindicais, deputados, centrais sindicais, partidos, entidades estudantis e outras entidades da sociedade civil. Outros setores, como a saúde, segurança, transportes também estão em mobilização salarial e os movimentos tendem a crescer.

20/09/2012-INCONSTITUCIONALIDADE - MP-PR questiona “dobra” de horário de professores da rede estadual

Releases - 20/09/2012 16:00


O Ministério Público do Paraná, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, propôs ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando Lei Complementar Estadual e Decreto Estadual que tratam do Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná. A ação (nº 959040-3) aponta inconstitucionalidade em dispositivos que possibilitam que professores concursados para um padrão possam alterar e até dobrar o número de horas, no limite de 40 horas semanais. A Adin foi proposta no final de agosto e deverá ser analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

O Ministério Público alega que a Lei Complementar Estadual nº 103, de 15 de março de 2004 (art.29, § 2º), bem como o Decreto Estadual nº 4.213, de 3 de fevereiro de 2009, não respeitam a Constituição Estadual. Em seu artigo 27, inciso 2, a Constituição do Estado do Paraná dispõe que o ingresso em cargo ou emprego público deve ser feito após aprovação prévia em concurso público. 

Para o MP-PR, ao prever a possibilidade de que professores concursados para 10 ou 20 horas dobrem a carga horária para até 20 ou 40 horas semanais, respectivamente, ou que diminuam a carga horária nos mesmos moldes, o Estado estaria alterando o regime de trabalho, como se criasse um novo cargo sem concurso público. O método, inclusive, traria implicações previdenciárias: um docente que tenha trabalhado por muitos anos no regime de 20 horas, após a alteração, poderia se aposentar recebendo o equivalente a 40 horas. 

O Ministério Público argumenta que a situação só seria admissível se fosse por prazo determinado, para atendimento a necessidade temporária e de interesse público. “No entanto, essas situações excepcionais não se encontram configuradas na situação concreta, vez que desde o ano de 2004 a Administração Pública vem utilizando do regrado nos atos questionados, no intuito de, assim, simplesmente alterar o regime de trabalho para suprir a reconhecida e constante demanda por educação, quando, em verdade, a necessidade de modificação do período laboral e as consequências que provocam na percepção da remuneração e no campo previdenciário estão a exigir a realização do concurso público ordenado constitucionalmente”, afirma a Procuradoria-Geral de Justiça, em trecho da ação.

Outro argumento do MP-PR é que o aumento da jornada de trabalho acaba por impossibilitar que outros professores se habilitem e concorram ao cargo em concurso público específico: “Importante ainda fazer notar que o preconizado no artigo 29, parágrafo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 103/2004 e no Decreto nº 4.213/2009, do Estado do Paraná, permitindo a implantação de “dobra de horário” ou do denominado “segundo padrão”, além de servir de instrumento de dissimulação a não observância da regra constitucional do concurso público, obsta que todos os professores interessados possam, em igualdade de oportunidade, vir a ser admitidos e participar do serviço público”.

Devido à alegada incompatibilidade existente nos textos em relação ao previsto nos artigos 1º, inciso III (igualdade) e 27, inciso II, da Constituição Estadual, a Procuradoria-Geral de Justiça requer na ação que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

09 março, 2013

CNTE esclarece decisão do STF sobre o Piso do Magistério


A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738.
Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte:
  1. No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF negou, na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação do piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de magistério em mais um ano e meio, solicitação esta constante nos Embargos do Governador do Rio Grande do Sul.
  2. A Corte esclareceu os estados e municípios sobre a vigência do piso como vencimento inicial das carreiras de magistério (sem qualquer tipo de gratificação ou abono), sendo esta a data do julgamento de mérito da ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011.
  3. Em consequência desta segunda decisão, os estados e municípios estão isentos de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do piso como vencimento de carreira (não cabem ações judiciais para requerer os impactos dos valores nominais do piso nos planos de carreira, entre julho de 2008 e abril de 2011).
  4. Ao contrário do que tem divulgado a mídia, os gestores que não cumpriram o valor nominal do piso entre 2009 e abril de 2011, ainda que na forma de gratificações - como determinou a decisão cautelar do STF proferida em 17 de dezembro de 2008 -, estão sujeitos sim a ações judiciais para pagamento da diferença nominal sobre o piso nacional praticado à época, uma vez que descumpriram uma medida de caráter vinculante do STF.
  5. A decisão liminar do STF, de 2008, teve caráter erga omnes (obrigatória a toda administração pública) e sua vigência estendia-se até o julgamento do mérito da ADIn 4.167. Portanto, o piso na qualidade de vencimento inicial de carreira teve vigência a partir de abril de 2011, porém sua referência nominal (podendo ser paga mediante gratificações) teve validade entre a sanção da Lei 11.738 (em 17 de julho de 2008) até o dia 27 de abril de 2011, quando o STF julgou o mérito da ADIn 4.167.
  6. Para a CNTE, os trabalhadores obtiveram pleno êxito na ADIn 4.167, até porque a Lei 11.738 estabelecia prazo de três anos para a integralização do valor do piso como vencimento inicial de carreira, prazo este que terminou em 31 de dezembro de 2010, quatro meses antes do julgamento de mérito do STF que determinou a vigência integral do valor do piso na forma de vencimento das carreiras de magistério em todo país.
A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar a convocação de todos os trabalhadores em educação do país, e a sociedade em geral, para a paralisação nacional dos dias 23 a 25 de abril pelo cumprimento integral da Lei do Piso, inclusive com a destinação mínima de 1/3 da jornada de trabalho do/a professor/a para hora-atividade (trabalhos extraclasses).

A recente decisão do STF fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum gestor pode mais alegar pendências no julgamento do STF para deixar de aplicar integralmente a Lei do Piso.
Contamos com a força de todos/as!

CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

13 fevereiro, 2013

Fundeb: estimativa e realidade

Em 2012, investimentos ficaram abaixo do previsto devido à queda na arrecadação; previsão para 2013 é ainda maior

Camila Ploennes
Em 2013, o valor mínimo a ser investido em cada estudante da escola pública pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está estimado em R$ 2.243,71. A quantia é 7,1% (R$ 147) superior à primeira estimativa do valor aluno-ano de 2012 (R$ 2.096) - investimento este que, no entanto, não se concretizou. Na prática, a quantia para cada estudante foi de ­­­R$­­­ 1.867,15 no ano passado, segundo a Portaria Interministerial nº 1.495, de 28 de dezembro, que redefiniu e divulgou os parâmetros praticados pelo Fundeb no exercício de 2012.

O motivo da queda foi a diferença entre a previsão de arrecadação de recursos do Fundeb calculada meses antes (R$ 114.333.417,60) e a real arrecadação do Fundo (R$ 102.602.115,10). Essa diferença entre a estimativa e a receita efetiva é de mais de R$ 11,7 milhões (10,26% menor do que o previsto), o que também influencia o pagamento do piso nacional do magistério. A receita do Fundeb provém das contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, somadas às complementações proporcionais da União - mínimo de 10% do valor depositado por estados e municípios.

E 2012 não foi o primeiro ano em que os números não se materializaram devido ao comportamento da arrecadação no período, ditado pelo ritmo da economia e por cortes de impostos. Em 2009, quando o total da receita estimada, em março, era de R$ 81.941.775,70, o valor acabou revisado para R$ 72.700.083,20 no segundo semestre - uma diferença de R$ 9.241.692,50 (11,27%). O valor mínimo aluno-ano no exercício de 2009 ficou em R$ 1.221,34 e não em R$ 1.350,09, como o previsto.

A queda também ocorreu em 2010, quando a receita efetiva foi de R$ 73.957.958.271,95, ou seja, R$ 9.137.709.346,53 (10,9%) menor do que a previsão, que era de R$ 83.095.667.618,48. O valor mínimo aluno-ano praticado, no entanto, foi apenas R$ 1,12 menor, ficando em R$ 1.414,85.

As portarias interministeriais publicadas no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mostram que a previsão pode se concretizar, como aconteceu em 2011. Para o período, o Fundeb previa, em portaria do mês de abril, uma arrecadação total de R$ 95.982.984,60 e um valor mínimo aluno-ano de R$ 1.729,33. Em novembro daquele ano, a portaria que revisou os recursos mostrava a mesma receita e um valor aluno-ano apenas cinco centavos mais baixo (R$ 1.729,28).

Fonte: http://revistaeducacao.uol.com.br/textos/190/fundeb-estimativa-e-realidade-277150-1.asp

12 janeiro, 2013

MEC anuncia reajuste de 7,97% do piso salarial dos Professores; salário vai a R$ 1.567,00


O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou nesta quinta-feira (10) o novo valor do piso salarial nacional para os professores de educação básica: R$ 1.567. 

O que você achou do reajuste do piso salarial dos professores?

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"Estamos anunciado a todos que o índice de reajuste do piso salarial será de 7,97%. [O piso salarial] deverá ser aplicado em todos os municípios e Estados a partir de 2013", afirmou Mercadante. O novo valor já deve ser pago em fevereiro. 
O parâmetro usado pelo MEC é oaumento no gasto por aluno no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica)  nos últimos dois anos– como prevê a lei nacional do piso do magistério, de 2008.
O novo montante é o mínimo que deve ser pago aos profissionais com jornada semanal de trabalho de, no máximo, 40 horas que atuam na rede pública da educação básica (que inclui os profissionais que lecionam no ensino infantil, fundamental e médio), mas o aumento não significa reajuste no salário dos professores que já recebem acima do mínimo.
O reajuste concedido em 2013 é a menor das últimas três reposições. Em 2011, o piso salarial dos professores da educação básica teve aumento de 16%, chegando a R$ 1.187. Em 2012, o reajuste foi de 22,22% e alcançou os R$ 1.451.

Redução do IPI e crise

crise internacional e as desonerações de impostos adotadas pelo governo para manter a economia aquecida tiveram um impacto direto no novo piso salarial do magistério.
A afirmação é de Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que aponta os cortes no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre veículos e eletrodomésticos como um dos principais fatores para o valor menor. "Sem as reduções de IPI, o valor do piso neste ano teria ficado entre R$ 1.700 e R$ 1.800", estima.
 
A queda na arrecadação impacta diretamente no cálculo do piso, porque ele é indexado à estimativa do valor gasto por aluno no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) nos últimos dois anos. Com menos recursos sendo direcionados ao Fundeb, por conta da arrecadação menor, o reajuste dos salários dos professores também é reduzido.
 

Impacto 

De acordo com estudo da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), divulgado na quarta-feira (9), o impacto do reajuste do piso em 2013 será de cerca de R$ 2,1 bilhões apenas para a esfera municipal.
Segundo Mercadante, haverá aumento do repasse do Fundeb em relação ao ano passado. Em 2012, o Fundeb contou com R$ 102,6 bilhões.  A estimativa para 2013 é a de que o valor total seja de R$ 117,8 bilhões.
Desse montante, os municípios participaram, em 2012, com R$ 54,9 bilhões; e devem destinar R$ 63,8 bilhões este ano. Já os Estados enviaram R$ 47,7 bilhões ao Fundeb em 2012 e devem passar cerca de R$ 53 bilhões em 2013, segundo estimativas do ministério. 
Das 27 unidades federativas, nove delas recebem complementação orçamentária da educação pela União para custear os gastos mínimos com educação básica estipulados pelo MEC. Em 2012, a União destinou ao Fundeb R$ 9,4 bilhões. A previsão é de que sejam destinados R$ 10,7 bilhões pela União.  
*Colaborou William Maia

10 janeiro, 2013

Os rumos para a luta do piso do magistério em 2013


Em breve, o Ministério da Educação deverá anunciar o percentual de 7,97% para correção do valor do piso salarial profissional nacional do magistério, devendo o mesmo ser fixado em R$ 1.566,35 para o ano de 2013.

Esse valor de Piso pauta-se na interpretação do art. 5º da Lei 11.738, conferida pela Advocacia Geral União, com a qual a CNTE não concorda.

Para a CNTE, mesmo considerando os sucessivos equívocos da Secretaria do Tesouro Nacional em relação às estimativas do Fundeb - sobretudo em anos de retração econômica decorrente da crise mundial e da política de desoneração de impostos coordenada pela própria STN/Fazenda -, o valor do Piso para 2013 corresponde a R$ 2.391,74.

Registre-se que o valor defendido pela CNTE considera o primeiro reajuste do Piso em janeiro de 2009 (e não em 2010, como fez o MEC), bem como as portarias interministeriais que divulgam a projeção do valor mínimo do Fundeb para cada ano, uma vez que a Lei 11.738 dispõe que o mesmo índice de reajuste do Fundeb deve ser utilizado para atualizar o Piso na vigência do orçamento em curso.

Neste sentido, tal como ocorreu em anos anteriores, a CNTE orienta suas afiliadas a lutarem pela implantação do Piso defendido pelos trabalhadores em educação, seja no campo político, seja na esfera judicial. Trata-se de luta que não inviabiliza, em hipótese alguma, a aplicação imediata do valor estipulado pelo MEC nas localidades em que o vencimento inicial para a carreira do/a professor/a com formação de nível médio seja inferior à referência nacional.

Para os sindicatos que optarem por ingressar com ação judicial reivindicando o piso da CNTE, faz-se conveniente incluir pedido acessório equivalente à diferença efetiva entre os valores mínimos do Fundeb praticados desde 2008, no valor de R$ 1.817,35. Isso porque a quantia defendida pela CNTE não incorpora os sucessivos rebaixamentos do per capita do Fundeb, pois a decisão política da Entidade desconsidera qualquer retrocesso na política de financiamento da educação básica pública (para a CNTE, cabe ao Governo Federal, responsável pelas estimativas do Fundeb, arcar com a imprecisão de seus cálculos).

Sobre a proposta de alteração do art. 5º da Lei 11.738, o Congresso Nacional não derrubou o recurso interposto pela deputada Fátima Bezerra impedindo a aplicação pura e simplesmente do INPC/IBGE, tampouco apreciou a proposta construída pela CNTE, Undime e Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que previa crescimento em torno de 9% para o Piso em 2013. Assim sendo, continua valendo a regra original da Lei 11.738, que vincula a atualização do Piso ao percentual de crescimento do valor per capita do Fundeb para os anos iniciais do ensino fundamental urbano.

Fundeb e piso do magistério têm novos valores para 2013

Em 31 de dezembro de 2012 o Executivo Federal publicou duas portarias interministeriais, uma informando o novo valor per capita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb (Portaria 1.496), passando o mesmo à quantia de R$ 2.243,71; outra adequando o valor do Fundeb praticado em 2012 em R$ 1.867,15 (Portaria nº 1.495) – referência esta que serve para o MEC atualizar o piso salarial profissional nacional do magistério à luz do parecer da Advocacia Geral da União, cuja orientação, do ponto de vista da CNTE, colide com o dispositivo de caráter prospectivo do art. 5º da Lei 11.738.

Sobre o valor mínimo do Fundeb para 2013, reajustado em 23,46% (percentual extraído das portarias acima mencionadas), a CNTE, mais uma vez, lamenta o fato de a Secretaria do Tesouro Nacional não agir com prudência em suas estimativas. Em 2012, mesmo ciente dos efeitos da crise mundial, a STN/Fazenda estimou o crescimento do Fundeb em 21,24%, porém no dia 31 de dezembro, através de simples Portaria, o órgão rebaixou a estimativa para 7,97%. E tudo indica que em 2013 o mesmo acontecerá.

Piso do magistério – Para a CNTE, que considera a primeira atualização do Piso em 2009 e que reivindica o compromisso da União em cobrir eventuais rebaixamentos do valor mínimo do Fundeb ao longo dos anos – pois a educação não deve sofrer retração de investimentos e cabe aos órgãos públicos federais zelar pela estimativa do Fundeb e seu cumprimento integral –, o valor do Piso em janeiro de 2013 equivale a R$ 2.391,74. Todavia, em considerando os rebaixamentos das estimativas do Fundeb – tal como ocorreu de forma descabida pela STN em 2009 e 2012, pois o órgão do Ministério da Fazenda dispõe de informações suficientes para evitar erros tão grosseiros – o Piso não deveria ficar abaixo de R$ 1.817,35, valor este que compreende a diferença efetiva entre o per capita do Fundeb de 2008 a 2013.

Valor do piso pelos cálculos do MEC

Ao arrepio da Lei, o MEC tem proposto a estados e municípios o reajuste do piso salarial do magistério sob outra via interpretativa do art. 5º da Lei 11.738, defendida no parecer da Advocacia Geral da União, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb de dois anos anteriores à vigência atual.

Assim sendo, para efeito de atualização do Piso pelo critério da AGU/MEC, o valor do Piso em 2013 é de R$ 1.566,64, com base na Portaria nº 1.495, a qual rebaixou as estimativas de crescimento do Fundeb de 2012 para 7,97%.

A CNTE lembra a todos os sindicatos da educação básica pública que a atualização do Piso continua valendo a partir de 1º de janeiro de cada ano, independentemente de pronunciamento do índice de reajuste pelo Ministério da Educação, haja vista que a Lei 11.738 é autoaplicável. Ademais, nada obsta que os sindicatos contestem judicialmente o valor praticado com base no parecer da AGU/MEC (R$ 1.566,64), em face do valor defendido pela CNTE ou mesmo daquele verificado pela diferença percentual efetiva entre os valores per capita praticados entre 2008 e 2013.

Proposta defendida pela CNTE é a melhor para 2013

Na condição de Entidade representativa dos trabalhadores da educação básica pública no país, a luta da CNTE sempre pautou a valorização da carreira profissional de professores, especialistas e funcionário da educação, através de um piso salarial nacional decente e que reflita dignidade e respeito profissional, além de possibilitar a manutenção dos educadores nas redes de ensino (em uma só escola) e a atração de novos profissionais para as escolas públicas.

Atualmente, a principal referência para a valorização do Piso consiste na consolidação da meta 17 do projeto de Plano Nacional de Educação, em trâmite no Senado Federal, que prevê equiparar a remuneração média do magistério à de outras categorias profissionais com mesmo nível de escolaridade – vinculando definitivamente o piso à carreira profissional.

Neste sentido, importa destacar que a proposta de alteração do critério de atualização do Piso, construída coletivamente entre CNTE, Undime e Campanha Nacional pelo Direito à Educação – e a qual foi absorvida pelo relatório da Comissão Parlamentar da Câmara dos Deputados encarregada em discutir alternativas ao PL 3.776/08, que por sua vez prevê fixar o reajuste do piso unicamente ao INPC/IBGE – é a melhor pelas seguintes questões:

1. Garante o crescimento do Piso acima do percentual considerado pelo MEC de 7,97%. Pela proposta da CNTE, em 2013, o piso seria reajustado em 9,05%. Isso porque a receita consolidada do Fundeb deverá crescer 6,1% (e metade desse percentual ficaria reservado para o ganho real do Piso) e a inflação medida pelo INPC deverá ficar em 6% em 2012 (reposição esta garantida integralmente na proposta da CNTE).

2. Vincula o percentual de atualização do Piso ao crescimento da receita consolidada do Fundeb de dois anos anteriores, superando assim as vulneráveis estimativas da STN/Fazenda.

Confira aqui a íntegra da proposta defendida pela CNTE para a atualização do piso do magistério.

05 janeiro, 2013

Piso violado pelo MEC desde a sua implantação



Fonte:http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/01/veja-o-valor-do-piso-do-magisterio-para.html


VEJA O VALOR DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES PARA O ANO DE 2013 - PISO LEGAL R$ 1.817,30 - PUBLICADA PORTARIA Nº 1496/2012 REAJUSTADO O VALOR ALUNO 2013 – MEC SEMPRE VIOLADOR - TEM-SE REINÍCIO A LUTA PELA VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR E PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE! DEVE PREVALECER O PISO LEGAL - REAJUSTADO CONFORME ARTIGO 5º DA LEI DO PISO


No 31/12/2012, foi publicada a Portaria Interministerial Nº 1.496/2012, reajustando o valor aluno de 2013 que passou a ser R$ 2.243,71,VALOR TEMPORÁRIO, ATÉ ABRIL/2013 DEVERÁ SER REAJUSTADO, CREIO QUE PARA MAIS, QUANDO OCORRERÁ O REAJUSTE  DEFINITIVO.

Chama atenção a quantidade enorme de portarias publicadas pelo MEC,  a variação constante do valor aluno de um mesmo ano, alterado às vezes ao longo de dois anos, o que só descredibiliza o MEC e serve como ferramenta de prática de prejuízo aos direitos dos professores pela maioria de governadores e prefeitos que agem com muita má-fé. O MEC DISCIPLINA MAL, ATRAPALHA E, ÁS VEZES, MAIS QUE OMISSO, AGE NA QUALIDADE DE VIOLADOR, CONTRARIANDO SEU REAL PAPEL NA POLÍTICA EDUCACIONAL DO BRASIL. VIOLADOR  QUANDO AGE, VIOLADOR QUANDO SE OMITE! O MEXE-MEXE NAS PORTARIAS ONDE NADA MAIS É CERTEZA PODERÁ CAUSAR MUITAS DÚVIDAS TANTO ENTRE OS PROFESSORES QUANTO ENTRE MUNICÍPIOS E ESTADOS DA FEDERAÇÃO.



Assim já é possível calcular o percentual de reajuste do piso para 2013, que só será definitivo em abril vindouro. Com o percentual de reajuste do valor aluno, por fim, CALCULAR O  VALOR DO PISO PIRATA DO MEC E O VALOR DO PISO REAL COMO MANDA O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO, artigo que está sendo atacado através da ADI 4848. Tanto o piso pirata do MEC como o PISO LEGAL  podem ser vistos nas tabelas abaixo:

TABELA DAS PORTARIAS DO MEC DESDE 2008
 0386  (17/04/2009)
1.172,85
 0496  (16/04/2010)
1.227,17
 0380  (06/04/2011)
 0437 (20/04/2012)
1360A(19/11/2012)
2013
1.496 (28/12/2012)
2.243,71        (POR: Dr. Valdecy Alves)
Observação: o valor aluno deverá ser reajustado definitivamente  até abril de 2013 
Na Tabela abaixo podem ser conferidos os percentuais de reajuste desde 2009 do valor aluno:

TABELA DOS REAJUSTES DO VALOR DESDE 2009
CÁLCULO
PERCENTUAL
R$ 1.227,17 – R$ 1.172,85 = R$   54,32
  4,631 %
R$ 1.529,97 – R$ 1.227,17 = R$  302,80
24,674 %
R$ 1.846,56 – R$ 1.529,97 = R$ 316,59
20,69%
R$ 2.091,37 – R$ 1.846,56 = R$  244,81
13,257%
2013
R$ 2.243,71 – R$ 2.091,37 = R$ 152,34
                                     (POR: Dr. Valdecy Alves)
   7,284%
Observação: o valor aluno deverá ser reajustado definitivamente  até abril de 2013  
Tal tabela mudará no momento em que se alterar  qualquer uma das portarias acima

Por fim, na tabela abaixo  o piso definitivo de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 e o piso temporário do ano de 2013, tanto o ILEGAL COM BASE NA TESE DO MEC QUANTO O LEGAL COM BASE NO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO:

TABELA COM O PISO PIRATA DO MEC E
O PISO LEGAL DESDE  JANEIRO DE 2009
PISO PIRATA DO MEC R$
PISO CONFORME LEI DO PISO R$
MEC IGNOROU A LEI
   993,99
1.024,67
1.239,25
1,187,00
1.495,65
1.451,00
1.693,93
2013
1.556,69
1.817,30     (POR: Dr. Valdecy Alves)
Observação: até abril de 2013 o valor do piso deverá sofrer reajuste 

R$ 1.817,30 É O VALOR DO PISO LEGAL PARA 2013 - CONFORME A LEI DO PISO - O QUE É O CORRETO! NADA MELHOR QUE USAR A LEI COMO PARÂMETRO! LEMBRANDO QUE O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA JULGOU CONSTITUCIONAL O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO TANTO NA ADI 4167 QUANTO NA ADI 4848. ESTE É O PISO A SER DEFENDIDO PELO MOVIMENTO SINDICAL.


R$ 1.556,69 É O VALOR DO PISO PIRATA DO MEC PARA 2013 - CASO NÃO ALTERE AS PORTARIAS - CREIO QUE ALTERARÁ - A POSTURA DO MEC TIRA-LHE A CREDIBILIDADE.

CALCULANDO O PISO LEGAL DE FORMA DIRETA EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 5º 
DA LEI DO PISO, LEI FEDERAL Nº 11738/2008. 
ESTE CÁLCULO É O MAIS CORRETO 
POIS TRABALHA COM O VALOR ALUNO 
DEFINITIVO DE 2008 E O ÚLTIMO  
VALOR ALUNO VÁLIDO PARA 2013 
CONFORME ARTIGO 5º DA LEI DO PISO

Pegando o valor aluno para o ano de 2013 R$ 2.243,71 e diminuindo o valor aluno definitivo para o ano de 2008 R$ 1.172,85, tabela acima, tem-se que desde 2008 o valor aluno sofreu um acréscimo de R$ 1.070,86, que corresponde em percentual a um aumento de 91,304%.


LOGO BASTA PEGAR O VALOR DO PISO EM 2008 E REAJUSTAR POR 91,304% - LOGO R$ 950,00 x 1,91304% = R$ 1.817,30 É O VALOR DO PISO LEGAL PARA 2013. Piso que deve ser defendido pelo movimento sindical na pauta de 2013, que defende a implementação total da Lei do Piso e ele está de acordo com a Lei Federal nº 11738/2008 - JULGADA CONSTITUCIONAL!

SOBRE O PISO PIRATA CALCULADO PELO MEC E O SEU PAPEL 
NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DO PISO

Pegando o valor do piso do MEC, atualizando pela variação do valor aluno para 2013, isto é, R$ 1.556,69, tem-se que desde janeiro de 2009, o piso de R$ 950,00 sofreu um acréscimo de R$ 606,69, que corresponde a um reajuste de 63,86%.

LOGO O PISO PIRATA DO MEC CAUSA UM PREJUÍZO AO PISO DOS PROFESSORES DE CERCA DE 27,5%.  O QUE PROVA QUE O MEC É UM DOS VIOLADORES DA LEI DO PISO E PRESTA UM DESSERVIÇO, ASSIM, AO PRINCÍPIO DA VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR. SEM FALAR QUE NADA FAZ PARA IMPLEMENTAÇÃO DE 1/3 DA ATIVIDADE EXTRACLASSE E NÃO PRATICOU UMA ATITUDE PARA PROTEGER OS PLANOS DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, VITIMADOS EM TODO O PAÍS POR GOVERNADORES E PREFEITOS, QUE ANO A ANO VÃO DIMINUINDO OS PERCENTUAIS ENTRE CLASSES E ENTRE NÍVEIS DA MESMA CARREIRA. ISSO QUANDO IMPLEMENTAM O PCR.

POR FIM, LAMENTÁVEL O FATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ESTAREM PERDENDO VERBAS PARA CORRUPÇÃO, EM DETRIMENTO DOS SEUS DIREITOS SOCIAIS, SENDO INDUZIDOS À GREVE, QUE ACABA CRIMINALIZADA POR UM JUDICIÁRIO QUE NÃO COMPREENDEU AINDA SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. PROFESSORES DO BRASIL, A LUTA CONTINUA COMO NUNCA EM 2013, QUE TODOS SE PREPAREM PARA UMA NOVA BATALHA, QUE SÓ PODE TER UM FIM: A VITÓRIA!